Bento Azevedo

Depois de muito procurar, você encontrou o imóvel dos sonhos. Para melhorar, o preço está abaixo do valor de mercado e cabe certinho no bolso. Mas, depois de dar pulinhos de alegria, vem a triste notícia: o bem ainda consta de um inventário em andamento. Apesar de não ser um impeditivo completo, os especialistas advertem: comprar esse tipo de bem é sempre arriscado.

Para saber se o risco vale a pena, primeiro é preciso entender de que tipo de inventário se trata. Basicamente, existem duas vias de processo. Ou está correndo em Cartório de Notas ou na Justiça.

— O inventário pode ir para o Cartório de Notas quando é amigável e não há nenhum herdeiro incapaz ou menor de idade. Nesse caso, ele deve ser concluído em dois meses e o ideal é esperar esse período para efetivar a compra do imóvel — aconselha o advogado Hamilton Quirino.

Quando o inventário vai para a Justiça, a situação fica mais complicada. É preciso, primeiro, verificar o motivo de o mesmo estar correndo por via judicial e tomar as devidas precauções em cada caso, sempre com a assessoria de um advogado.

— Comprar um imóvel em inventário judicial só é indicado quando a família entra com um processo na Justiça pedindo autorização para a venda por motivos que podem variar de tratamentos médicos a falta de dinheiro para pagar as custas do processo — afirma o advogado Marcelo Tapai.

Para saber se não está entrando numa roubada, siga as dicas abaixo:

COMO SE PRECAVER 
Comprar um imóvel sem a devida legalização é sempre um risco. Se o negócio compensar em termos financeiros, veja as precauções para cada caso.

Sem litígio (briga na justiça) 
– Com herdeiros maiores de idade, o processo deve demorar cerca de dois meses no Cartório de Notas
– Verifique a idoneidade do falecido, dos herdeiros e de seus cônjuges em quatro instâncias:

1) Estadual 
– Peça as certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutelas

2) Federal 
– no site do STJ (www.stj.org.br), cheque se há alguma ação fiscal

3) Municipal 
– na prefeitura, peça as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária

4) Registro Geral de Imóveis (RGI) 
– no cartório da região do imóvel, peça a Certidão de Ônus Reais
– O ideal é dar um sinal e aguardar a conclusão do inventário para efetivar a compra
– Nesse caso, estabeleça prazo e multa para o caso de ultrapassar a data estipulada. Essa multa poderá ser abatida do saldo devedor
– Obtenha a assinatura de todos os herdeiros e os respectivos cônjuges

Fonte: Casa Extra Online
Data: 13/03/2011