Segundo a lei, em caso de venda, locatário tem prioridade para adquirir o imóvel locado
O direito de preferência no mercado imobiliário é a garantia dada a uma pessoa, com uma condição específica, para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Ele está previsto em lei e acontece em várias situações. Tem o direito de preferência dos entes públicos com os imóveis tombados, por exemplo. O mais comum, porém, é na locação.
“Se o proprietário quer vender um imóvel que está locado e recebeu oferta de um terceiro, ele deve dar oportunidade ao inquilino de igualar a proposta. Porque o inquilino tem preferência na compra“, explica o advogado Brunno Brandi.
O advogado lembra que o dono não precisa vender mais barato para o inquilino. O locatário deve pagar o mesmo valor que foi oferecido por um potencial comprador. Ou o preço que consta no anúncio de venda do imóvel. Preferência, diz Brandi, não significa exclusividade.
Como funciona
A advogada Giovana Frascino Donato ressalta que locador deve dar conhecimento do negócio ao locatário por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio explícito.
“A comunicação deverá conter todas as condições. Em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais (dívidas), bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente”, orienta a advogada.
Segundo ela, caso seja aceita a proposta pelo locatário e o locador desista do negócio, este último será responsável pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
Justiça
Segundo Brunno Brandi, o locatário pode recorrer à Justiça se o seu direito de preferência não for observado, pedindo indenização pelas perdas e danos sofridos. E, no prazo de seis meses da venda, pode ajuizar ação depositando no processo o preço e demais despesas para ficar com o imóvel vendido irregularmente.
O advogado explica, entretanto, que existem algumas situações que impedem o exercício de preferência pelo locatário, como a venda por decisão judicial (leilão, por exemplo), permuta (troca de imóveis) e doação.
“Também em caso de integralização de capital da empresa com o imóvel, cisão, fusão e incorporação da empresa titular do imóvel. Ou, ainda, se o imóvel for de mais de uma pessoa e apenas uma delas estiver vendendo, terá preferência sobre a do locatário”.
Fonte: Zap em Casa
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