Bento Azevedo

ZH_PenseImoveis01Muitas pessoas podem não saber, mas na hora de comprar ou vender um imóvel os materiais usados na construção influenciam diretamente no preço final. Desde Julho de 2013, tudo o que é usado debaixo da argamassa de cada parede deverá ser descrito no memorial da propriedade. Isso porque os projetos de construção submetidos à aprovação nas prefeituras de todo o país terão de seguir orientações da Norma Técnica 15.575. Publicadas em março pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as determinações valem para empreendimentos construídos a partir de 20 de Julho.

A nova regra exige basicamente especificações sobre cada produto usado na construção. Essa é uma maneira de tentar garantir o melhor uso dos materiais, de acordo com a finalidade e a expectativa de vida útil das obras. Vale lembrar que os materiais continuarão os mesmos, o que mudará será a forma de o fornecedor dar informações sobre os componentes e as indicações.

-Existe um mínimo de padrão para cada tipo de componente, que pode ser intermediário ou superior. Um tijolo tem de ter uma resistência e não pode falhar – diz o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) de Itajaí, Flávio Mussi.

No canteiro de obras, os projetistas têm de fazer documentos com descrição das especificações dos produtos usados na construção. Na entrega do imóvel, além do memorial descritivo, será necessário fornecer um documento descrevendo as manutenções que precisarão ser feitas pelo morador.

Para José Piccoli, diretor regional da Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos, também de Itajaí, isso impedirá a ocorrência de muitas atitudes incorretas. Um exemplo é a tentativa de economizar recursos financeiros usando materiais alternativos e mais baratos que comprometem a qualidade da obra.

Consumidores devem se beneficiar das exigências

Com as novas especificações, ficará mais fácil determinar a vida útil de um imóvel, até mesmo para saber quando é necessário fazer manutenções. Além disso, o proprietário poderá cobrar quando o produto não atender à qualidade exigida.

-Isso vem auxiliar o direito do consumidor, que vai poder requerer na Justiça se um produto não atender a especificações – explica Piccoli.

Entre as exigências, também está determinação de que as construtoras cuidem de questões de temperatura ruído dos imóveis, como prédios que são muito quentes no verão e frios no inverno ou barulho do vizinho caminhando no andar de cima. Temas que passam a fazer parte dos projetos. Há, inclusive, produtos já desenvolvidos com esse objetivo, como a linha de argamassa com características termo-acústicas, a Eccoline Cover, produzida com fibras artificiais e naturais.

Saiba Mais:

A Norma de Desempenho de Edificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece critérios que garantem o desempenho ao longo da vida útil de Imóvels residenciais:

A NBR 15.575 foi publicada pela ABNT em fevereiro e está em vigor desde 20 de julho e vale em todo o país.

A norma técnica responsabiliza em conjunto fabricantes, projetistas, construtores e usuários pela qualidade dos empreendimentos.

Agora, a legislação diz quais níveis de segurança, conforto e resistência devem proporcionar cada um dos sistemas que compõem um imóvel.

Pela primeira vez, uma regra brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor com instruções claras e transparentes sobre como avaliar os resultados.

Até então, as chamadas normas prescritivas determinavam padrões para certos produtos, sobre como deveriam ser feitos e em que tamanho.

Fonte: Cadernos Pense Imóveis Zero Hora
Data: 14/08/2013