Você sabe como calcular juros de condomínio atrasado? Essa conta precisa ser feita sempre que houver atraso no pagamento da taxa condominial. É importante saber como fazer esse cálculo para definir quanto o condômino terá que pagar a mais quando atrasar o pagamento da cota do condomínio.
Além dos juros, o condomínio também pode cobrar dos condôminos inadimplentes multa de até 2% do valor devido e a correção monetária.
Essa cobrança é uma forma de estimular a pontualidade no pagamento da taxa, essencial para que os compromissos financeiros do condomínio sejam honrados. Se você é um condômino ou inqulino, continue lendo este texto para descobrir como calcular juros de condomínio atrasado.
O que são os juros de condomínio atrasados?
Os juros são os rendimentos contabilizados a partir da data de vencimento da taxa condominial. Se na convenção do condomínio não estiver determinado o valor dos juros cobrados em caso de atraso no pagamento da cota condominial, o síndico deverá aplicar o percentual de 1% ao mês sobre o valor devido.
A administração do local também pode cobrar uma multa dos moradores inadimplentes, cujo valor pode ser de até 2% sobre o total da dívida. Além disso, os condomínios também podem aplicar a correção monetária sobre a dívida para conseguirem repor a perda do poder aquisitivo da moeda durante o período de inadimplência.
A legislação não determina qual índice deve ser usado para calcular a taxa de correção monetária. Geralmente, para fazer esse cálculo, os condomínios utilizam o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Como calcular juros de condomínio atrasado?
Para calcular os juros de condomínio atrasado, primeiro é necessário descobrir qual é o índice de correção monetária usado por seu condomínio. Em seguida, será necessário multiplicar o valor do condomínio com a taxa de correção monetária referente ao período da inadimplência.
Após fazer esse cálculo, basta usar a fórmula a seguir:
Juros = (valor da taxa condominial corrigida x 1%/30) x número de dias em atraso.
Suponhamos que você teve um atraso de 15 dias no pagamento e que o valor da taxa condominial corrigida seja de R$ 1.000,00 e que a taxa de juros seja de 1% ao mês (30 dias).
Agora, aplicaremos a fórmula:
Juros = (R$ 1.000,00 x 1%/30) x 15 dias
- Primeiro, vamos calcular a taxa diária: Taxa diária = (R$ 1.000,00 x 1%) / 30 = R$ 10,00 / 30 = R$ 0,33 por dia;
- Agora, multiplicamos a taxa diária pelo número de dias em atraso: Juros = R$ 0,33 (taxa diária) x 15 (dias em atraso) = R$ 4,95;
- Portanto, os juros a serem pagos pelos 15 dias de atraso na taxa condominial seriam de R$ 4,95.
Feita essa conta, será necessário somar o valor obtido dos juros a pagar com a taxa condominial. Após esse cálculo, você saberá exatamente qual valor deverá ser pago ao condomínio.
Qual a importância do pagamento em dia das taxas de condomínio?
Além de não ter que pagar juros e multas por atraso, a quitação dessa obrigação até a data correta garante que haverá dinheiro suficiente no caixa para quitar todas as despesas mensais, como o pagamento dos funcionários, das contas de água e luz, prestadores de serviço e manutenções.
Como, geralmente, toda a receita do condomínio é obtida por meio do recolhimento das taxas condominiais, quando há muitos condôminos inadimplentes, a administração do local pode ter dificuldade para gerenciar as contas.
Isso pode fazer com que o síndico precise fazer um rateio extra para cobrir as despesas ou aumentar o valor da taxa para o condomínio poder continuar honrando as obrigações financeiras. Sendo assim, os condôminos que pagam a cota em dia acabam sendo penalizados.
Além disso, os moradores inadimplentes ficam proibidos de votar nas assembleias enquanto estiverem com a dívida ativa. Como o pagamento dessa taxa é uma obrigação do condômino, conforme o Código Civil, quem fica inadimplente pode ser processado e até perder o imóvel pelo não pagamento das cotas condominiais.
O que diz a legislação sobre os juros cobrados devido à inadimplência em condomínio?
Conforme o primeiro parágrafo do artigo 1.336 do Código Civil: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou não, sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”
Além disso, segundo a Súmula 54 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”
Sendo assim, é possível perceber que a cobrança de juros sobre o valor devido da taxa condominial está amparado na legislação vigente.
Como evitar o acúmulo de juros?
A melhor forma de evitar o acúmulo de juros é pagando a taxa condominial até a data de vencimento. Dessa forma, você não terá que pagar nenhuma multa, juros e correção monetária sobre o valor da cota.
Caso esteja com dificuldade de pagar essa despesa na data correta, pode valer a pena fazer um planejamento financeiro para tentar adequar as despesas às suas receitas.
Contudo, se você estiver inadimplente por ter se esquecido de pagar a cota condominial, coloque um compromisso recorrente na sua agenda ou alarme no seu celular para se lembrar da data de pagamento.
Outra medida que facilita é ativar o DDA (Débito Direto Autorizado) do seu banco, onde o boleto já aparecerá automaticamente quando estiver disponível e é possível programar o pagamento antecipadamente.
Saber como calcular juros de condomínio atrasado é fundamental para qualquer condômino. Isso porque, dessa forma, a pessoa saberá quais são as taxas cobradas de quem atrasa esse pagamento e como o cálculo do valor a pagar é feito.
Fonte: Sindiconet