Quem deseja garantir que o seu imóvel e os itens nele estejam protegidos, deve contratar um seguro residencial, cujo cálculo se baseia no valor da estrutura física e dos bens que existem na residência.
Como há muitos tipos de cobertura oferecidos pelas seguradoras, é normal ficar em dúvida sobre qual modelo escolher para o seu caso.
O que é e quanto custa o seguro residencial
O seguro residencial é um contrato entre o proprietário ou inquilino do imóvel e seu conteúdo e a seguradora, através do qual é definido o modelo de proteção garantida à propriedade.
“O seguro apoia o cliente na reconstrução da residência ou reposição de bens danificados pela ocorrência de um sinistro – isto é, algum revés ou evento indesejado que cause danos ao patrimônio”, explica Saint’Clair Lima, diretor da Bradesco Seguros.
São considerados como eventos indesejados, por exemplo, roubo de bens, danos elétricos, incêndio entre muitos outros, e há muitas opções de coberturas segmentadas para atender diferentes perfis.
Quanto ao valor do seguro, segundo Saint’Clair, este representa, em média, apenas 0,1% ou 0,2% do valor do imóvel.
Em algumas seguradoras, por exemplo, é possível ter um seguro com cobertura para incêndios e explosões; proteção para eletrônicos queimados, roubo de bens, vidros quebrados, destelhamento e danos a terceiros, como um vazamento no imóvel que afete o vizinho, por exemplo. “O segurado pode ter ainda serviços de assistência, como encanador, eletricista e chaveiro”, informa Jarbas Medeiros, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.
Para acionar o seguro, deve-se fazer um primeiro contato com a seguradora ou o corretor a fim de verificar quais documentos são necessários para o processo. No caso de sinistro, a seguradora paga ao contratante o valor estipulado no contrato, ainda que haja qualquer valorização posterior em seu patrimônio.
Coberturas do seguro residencial
Existem muitos tipos de cobertura voltados a perfis e necessidades distintas. Uma cobertura pode ser composta por um ou mais riscos cobertos.
São eles: incêndio, inclusive quando causados por terceiros e durante tumultos; queda de raio, ocorrida no terreno ou edifício segurado; explosão ou implosão de qualquer natureza; fumaça vinda de dentro ou fora do terreno; quedas de aeronaves; prejuízos e estragos causados por terceiros durante tumultos, greves e lockouts; prejuízos de acidentes com veículos que atingem o imóvel; e recomposição de documentos.
Além da cobertura básica, estão à disposição dos clientes as acessórias, que são opcionais e ampliam a proteção dos bens com amparo para riscos, como perda ou pagamento de aluguel; vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; danos elétricos; roubo; vidros; equipamentos eletrônicos; responsabilidade civil (indenização para o segurado, seu cônjuge e dependentes legais, quando forem obrigados a pagar por danos materiais ou corporais causados a terceiros, dentro do imóvel segurado); e muito mais.
Opções de planos mais completas oferecem proteção contra danos por pequenas reformas ou instalações, placas solares, vazamento de tubulações, auxílio-funeral familiar, roubo de bicicletas dentro e fora do imóvel, podendo incluir também serviços de conserto de ar-condicionado, desentupimento, além de comodidades como instalação de TV, ventiladores, prateleiras, ganchos de rede e assistência pet.
Há também opções desenhadas para residências de temporada, com check-up preventivo, e residências alto padrão, com limites de coberturas mais amplas e diferenciadas de danos ao jardim; joias e relógios (incluindo um valor para roubo fora da residência), obras de arte, assistência para carros de colecionador e ainda cobertura para danos sofridos por funcionários que trabalham na casa do segurado, durante o horário de expediente.
Se o morador desejar, também pode optar por cobrir exclusivamente a estrutura do imóvel, sem coberturas para o conteúdo nele existente – como móveis, roupas e equipamentos eletrônicos.
Seguro residencial x seguro de condomínio
É importante não confundir seguro residencial e o de condomínio. Este último cobre os danos ocorridos na edificação (reconstrução da estrutura) e nas áreas comuns (hall, corredores, salão de festas, etc.).
“Ou seja, embora os moradores estejam resguardados em relação aos objetos segurados citados, eles devem ser incentivados a contar com um seguro residencial que cobrirá os possíveis incidentes passíveis de ocorrer dentro da casa ou do apartamento”, explica Saint’Clair.
O seguro de condomínio trata-se, assim, de uma segurança em relação às áreas compartilhadas, deixando os danos aos interiores do imóvel particular a cargo do seguro residencial de cada proprietário ou inquilino.
“Esse seguro não inclui o interior das residências, sendo responsabilidade individual dos moradores proteger seus bens pessoais com o seguro residencial. O do condomínio é obrigatório por lei para fornecer segurança coletiva aos moradores”, acrescenta Jarbas.
Assista o episódio do nosso podcast sobre o assunto:
“O produto também possui uma variedade de assistências que simplificam a vida de quem o contrata, como serviço de caçambas para entulhos, limpeza de caixa d’água, instalação e substituição de ventilador de teto, limpeza de caixa de gordura, encanador, chaveiro, limpeza de calhas e telhados, eletricista, vidraceiro, etc.”, diz.
Riscos cobertos, excluídos e bens não compreendidos
Dois termos vêm à tona ao tratar das condições gerais do seguro residencial: riscos cobertos e excluídos. O primeiro diz respeito ao tipo de evento que a seguradora ampara em cada cobertura – como um incêndio que danificou a estrutura da residência e seus móveis e equipamentos. “Já os riscos excluídos descrevem situações que não estão cobertas no seguro”, afirma Jarbas.
Já os bens não compreendidos no seguro são aqueles especificados nas condições gerais do produto para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos.
“Ou seja, ainda que o evento de sinistro esteja caracterizado entre os riscos cobertos do seguro, os danos ou prejuízos causados a alguns bens específicos não são amparados pelo seguro”, diz Saint’Clair.
Para ilustrar melhor, dois exemplos de bens não compreendidos no seguro são dinheiro em espécie e armas de fogo.
Como contratar um seguro residencial?
Para contratar um seguro residencial, basta entrar em contato com uma seguradora ou corretor parceiro, que auxiliará o interessado e acompanhar o processo do início ao fim – desde o orçamento até as situações em que ocorra o sinistro.
Saint’Clair defende ser fundamental avaliar os amparos contidos na cobertura básica, as acessórias disponíveis para contratação e os valores estabelecidos para cada uma delas, assegurando que o produto firmado tenha os amparos adequados às suas necessidades, sem subestimar ou exagerar na contratação.
“Conversar com consultores especializados – os corretores de seguros – pode ajudar a elucidar algumas dúvidas e decidir a cobertura que se encaixa melhor em cada perfil. Vale a pena comparar diferentes simulações até chegar à opção que melhor atende às necessidades de cada pessoa”, sugere.
Cuidados ao contratar um seguro residencial
Como dito acima, é importante que o seguro seja adequado às necessidades de cada morador. Para isso, segundo Saint’Clair, deve-se saber que é recomendável o valor da cobertura contratada ser equivalente à reconstrução ou ao reparo do bem em caso de um sinistro.
“Desta forma, evitam-se muitas dores de cabeça, pois caso ocorra um sinistro, o valor da indenização será correspondente às reais necessidades do segurado e não haverá frustrações por parte do cliente”, diz.
Jarbas acrescenta que outro ponto importante é baixar o aplicativo da seguradora para acompanhar os pagamentos das parcelas, acionar serviços e conferir benefícios disponíveis na apólice.
Fonte: Casa e Jardim