Bento Azevedo

O que é o ITCMD?

A sigla ITCMD quer dizer Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual aplicável quando existe a transmissão de bens (móveis, imóveis, direitos ou valores) de uma pessoa para outra por meio de uma doação ou herança.

Isso significa que o ITCMD pode ser recolhido tanto ao receber um imóvel de espólio, como herança, quanto em uma doação. O que gera a cobrança desse imposto é ter havido uma transmissão não onerosa do bem, ou seja, sem um pagamento por ele.

Outra particularidade é que ele pode ser cobrado quando um casal se separa ou se divorcia e faz a partilha dos seus bens. É por isso que o ITCMD é diferente do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que o comprador paga quando adquire um imóvel de outra pessoa.

O objetivo do ITCMD é arrecadar recursos financeiros para o estado. Portanto, esse capital pode ser aplicado em diversas áreas da sociedade, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Qual a função desse imposto e como funciona a sua cobrança?

Após conhecer o significado de ITCMD, vale a pena compreender para que ele serve. O objetivo do ITCMD é arrecadar recursos financeiros para o estado. Portanto, esse capital pode ser aplicado em diversas áreas da sociedade, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Também vale saber como funciona essa tributação para evitar surpresas desagradáveis ou problemas fiscais na hora de lidar com o tributo, certo? Conforme a legislação, ele pode ser cobrado em caso de doações realizadas em vida ou em situações que envolvem a morte de uma pessoa, como visto.

Na prática, o falecimento é o marco inicial para a transmissão de bens aos seus herdeiros — e isso ocorre de forma automática, de acordo com as leis sucessórias. Para que tudo aconteça corretamente e de forma regularizada, os herdeiros devem dar início a um procedimento chamado inventário.

O processo faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Caso os trâmites não sejam abertos em até 60 dias da data do óbito, o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação terá o acréscimo de uma multa.

Portanto, é essencial ter atenção a esse prazo para não ter que arcar com gastos extras. Já em relação às doações em vida, o ITCMD deverá ser recolhido a partir da efetivação do processo, independentemente se elas tiveram encargos ou não.

Quais são os bens sujeitos ao ITCMD?  

Você viu que o tributo não é cobrado em todas as situações. Então é válido saber que a legislação tributária estadual determina as situações em que esse imposto se aplica.

Os tipos de bens que podem estar sujeitos ao ITCMD incluem:

  • bens imóveis: casas, terrenos, apartamentos, fazendas, entre outros;
  • bens móveis: veículos, móveis, joias, obras de arte etc.;
  • semoventes: animais que se movem por si próprios, como cavalos e gado;
  • direitos, títulos e créditos: ações, títulos de dívida, créditos bancários, entre outros.

Cabe destacar que as regras podem variar de acordo com a legislação estadual específica. Desse modo, é necessário consultar as normas locais para verificar exatamente quais tipos de bens são tributáveis pelo ITCMD na sua região, combinado?

Qual é a alíquota dessa tributação?

Agora que você já compreendeu mais detalhes sobre o ITCMD, é válido saber qual é a alíquota dessa tributação. Você entendeu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência estadual, não é mesmo? Logo, cada unidade federativa estabelece o percentual que deve ser pago.

Em geral, a alíquota fica entre 1% e 8%, variando conforme o local:

  • Acre: 2% a 4%;
  • Alagoas: 2% a 4%;
  • Amapá: 3% a 4%;
  • Amazonas: 2%;
  • Bahia: 3,5% a 8%;
  • Ceará: 2% a 8%;
  • Distrito Federal: 4% a 6%;
  • Espírito Santo: 4%;
  • Goiás: 4%;
  • Maranhão: 1% a 7%;
  • Mato Grosso: 2% a 8%;
  • Mato Grosso do Sul: 3% a 6%;
  • Minas Gerais: 5%;
  • Pará: 2% a 6%;
  • Paraíba: 2% a 8%;
  • Paraná: 4%;
  • Pernambuco: 2% a 8%;
  • Piauí: 2% a 6%;
  • Rio de Janeiro: 4% a 8%;
  • Rio Grande do Norte: 3%;
  • Rio Grande do Sul: 3% a 6%;
  • Rondônia: 2% a 4%;
  • Roraima: 4%;
  • Santa Catarina: 1% a 8%;
  • São Paulo: 4%;
  • Sergipe: 2% a 8%;
  • Tocantins: 2% a 8%.

Esses percentuais que você conferiu são referentes aos dados de dezembro de 2023, divulgados pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada unidade federativa. Ao longo do tempo, é possível que esses números sofram alterações.

Portanto, é essencial que você consulte a legislação atualizada ou busque o auxílio de um profissional especializado na área para obter informações precisas, ok?

Como as alíquotas são definidas?

Sabendo quais são as alíquotas de cada estado, ficará mais fácil para você calcular quanto deve pagar de ITCMD. No entanto, é válido ter em mente alguns aspectos relevantes que envolvem esses percentuais.

O primeiro é que as alíquotas podem variar conforme o valor do bem ou direito transmitido e o grau de parentesco entre o doador, ou falecido e o beneficiário da transmissão. O segundo ponto que vale ser mencionado sobre as alíquotas diz respeito à possibilidade de incidência desse imposto mais de uma vez.

Por exemplo, se uma pessoa que faleceu tinha dois imóveis, cada um em um estado, o recolhimento do ITCMD deverá ser feito em ambos. Por fim, vale observar que a alíquota é aplicada sobre o valor de venda desse bem — também chamado de valor venal.

Nesse sentido, quanto maior a herança ou doação, mais alto será o imposto cobrado. É necessário verificar as variações na cobrança para evitar surpresas na hora de pagar o tributo.

Existe algum caso de isenção do ITCMD?

Sabendo que as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação variam bastante e têm algumas particularidades, é comum se perguntar sobre a possibilidade de isenção desse tributo. Você sabe se todas as pessoas precisam pagá-lo?

Da mesma forma que a alíquota muda entre os estados, os casos de isenção do ITCMD diferem de acordo com cada unidade federativa. Por isso, é importante que você verifique especificamente como funciona essa questão onde o bem está localizado.

Nos municípios paulistas, por exemplo, as isenções são baseadas em uma conta de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Em 2023, a UFESP equivalia a R$ 34,26.

A partir desse dado, verifique quais são as regras e condições de isenção de pagamento do ITCMD em São Paulo, com base na UFESP de 2023. Começando pelas heranças, elas ficam assim:

  • imóveis que não valham mais que 5.000 UFESPs (R$ 171.300), onde moram beneficiados que não têm outro imóvel;
  • imóveis que não valham mais que 2.500 UFESPs (R$ 85.650), quando tiver só uma propriedade transmitida;
  • bens como ferramentas e equipamentos agrícolas e de pequeno valor em um imóvel transmitido nas condições anteriores (o valor total desses itens não pode passar de 1.500 UFESPs, ou R$ 51.390);
  • depósitos e aplicações financeiras de até 1.000 UFESPs (R$ 34.260);
  • verbas trabalhistas não recebidas em vida e repassadas a herdeiros;
  • imóveis que estivessem em regime de usufruto instituído pelo proprietário que faleceu.

Já no caso da doação de bens, existe isenção do ITCMD em São Paulo quando:

  • o bem móvel ou imóvel não tiver valor superior a 2.500 UFESPs (R$ 85.650);
  • o imóvel estiver ligado a algum programa de habitação de interesse social, como Minha Casa, Minha Vida.

Quem é o responsável pelo pagamento do ITCMD?

Conforme você acompanhou, existem algumas regras e condições específicas que desobrigam o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Porém, se você não se enquadra em nenhuma delas, não há alternativa: será necessário pagar o tributo para regularizar os bens e não ter problemas fiscais.

Mas quem é o responsável por fazer isso? A lei determina que quem deve pagar o tributo são os próprios herdeiros ou legatários — ou, em situação de doação, quem foi beneficiado.

Há apenas uma exceção: se o donatário (quem recebe a doação) mora fora do estado ou do Brasil e não é localizado. Nessa circunstância, quem paga o imposto é o próprio doador.

É preciso ressaltar que em alguns estados é possível obter descontos no pagamento do tributo. Isso pode acontecer em razão do tempo decorrido entre a data de falecimento ou doação e o dia de pagamento do tributo. Vale a pena se informar se há esse incentivo onde você mora, combinado?

Como calcular o valor do ITCMD?

Se você não se enquadra nas regras e condições de isenção, será necessário pagar o ITCMD. Por isso, é válido conhecer a fórmula para calculá-lo, a fim de que você possa saber com mais clareza quanto precisará desembolsar para quitar esse tributo. Felizmente, a conta é bem simples.

Você já sabe que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre o valor venal do bem que está sendo transmitido, certo? Desse modo, é preciso descobrir qual é seu valor de venda para o estado.

Se for o caso de um imóvel, por exemplo, a prefeitura determina o valor venal para o IPTU poder ser calculado e cobrado. Uma vez que você tenha esse dado, a conta a se fazer é a seguinte:

valor do ITCMD = valor venal x alíquota

Exemplo prático

Confira um exemplo para facilitar a sua compreensão. Suponha que você recebeu de herança um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Nesse caso, o valor venal dele é de R$ 500.000 e a alíquota é de 4%, conforme a lista referente aos percentuais de cada estado que você conheceu.

Agora, basta inserir esses números na fórmula. Veja só:

  • valor do ITCMD = 500.000 x 4%
  • valor do ITCMD = 20.000

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação do exemplo em questão é de R$ 20.000 — se não houver dívidas e ônus sobre o imóvel. Caso haja, será necessário seguir os procedimentos legais e pagar os encargos devidos para evitar maiores contratempos e problemas futuros.

Então perceba que, mesmo a transmissão não sendo onerosa, como acontece na compra de um imóvel, é preciso ter atenção aos custos e se planejar para quitar os valores corretamente. Afinal, isso será fundamental para regularizar os bens doados.

No caso de um imóvel, o procedimento é essencial para ter segurança em relação à propriedade. Dessa forma, você poderá negociá-la no mercado imobiliário, se desejar.

Como fazer o pagamento do ITCMD?

Com a fórmula para calcular o valor do ITCMD em mãos, é útil saber como efetuar o pagamento desse tributo sem erros. Em geral, o recolhimento é feito por meio de uma guia de pagamento conhecida como DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).

O DARE pode ser emitido diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde foi realizada a doação ou espólio. Ele pode ser pago em bancos conveniados ou em casas lotéricas, dependendo das opções oferecidas pelo estado onde o processo estiver ocorrendo.

Em alguns lugares, também é possível realizar o pagamento do ITCMD por meio de débito automático, desde que você tenha uma conta corrente em um dos bancos conveniados. Nesse caso, é necessário fazer um cadastro prévio junto à Secretaria da Fazenda do Estado para autorizar o débito em conta.

Qual é o prazo para pagamento do ITCMD? 

Como foi possível aprender, o ITCMD é um tributo importante e que deve ser cumprido adequadamente. Assim, os responsáveis precisam respeitar os prazos estipulados na legislação.

O tempo para o pagamento é definido a partir da data do falecimento do indivíduo ou da realização da doação. O período é indicado em dias ou meses, que são contados a partir da ocorrência do evento que gerou a obrigação tributária.

Esse prazo é diferente para cada estado. Ele vai de 30 a 180 dias, podendo variar conforme a maneira de transmissão de bem, se por falecimento ou por doação. Por isso, é fundamental que você se atente a essa questão para evitar a incidência de juros e multas, certo?

Por fim, é recomendável que você guarde os comprovantes de pagamento por um período de pelo menos 5 anos. Afinal, eles poderão servir para uma eventual comprovação perante os órgãos de fiscalização.

Quais as penalidades pelo não pagamento do ITCMD?

Agora que você já conhece os prazos de pagamento do ITCMD, saiba que pode haver penalidades em caso de atraso ou não pagamento do tributo. As sanções dependem da legislação de cada estado.

Veja o que elas costumam incluir:

  • multas: não pagar esse imposto dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas, que tendem a ser calculadas com base no valor devido. Esse custo aumenta com o passar do tempo em que o imposto não é quitado;
  • juros: além da multa, o atraso tem a incidência de juros sobre o valor em aberto, de acordo com a legislação vigente no estado;
  • protesto da dívida: em alguns casos, a dívida referente ao ITCMD pode ser protestada, afetando o acesso ao crédito do contribuinte;
  • impedimento de transferência do bem: o herdeiro ou beneficiário da doação ainda pode ficar impedido de realizar a transferência do bem para o seu nome, perdendo o acesso ao item recebido ou impedindo a sua regularização.

É fundamental observar as punições, pois elas têm o potencial de gerar outros custos e acarretar dificuldades judiciais. Tenha atenção para esse aspecto, combinado?

Existem formas de facilitar a sucessão patrimonial e pagar menos imposto?

Com base nas informações que você acompanhou até aqui, deu para entender melhor como lidar com o ITCMD, certo? Embora haja algumas regras e condições que possibilitam a isenção desse imposto, nem sempre isso será possível.

Nesse sentido, é interessante buscar maneiras de facilitar a sucessão patrimonial e pagar menos tributos. Quer saber como fazer isso? A principal dica é investir em um bom planejamento sucessório familiar.

Conheça as principais alternativas legais para esse propósito!

Previdência Privada

A Previdência Privada é uma alternativa de investimento com foco no longo prazo, que tem o potencial de contribuir com o planejamento da sucessão patrimonial. Ela funciona a partir de duas fases.

Na primeira delas, o investidor realiza os aportes frequentes, com o objetivo de acumular um capital. Essa quantia é alocada seguindo a estratégia definida pelo fundo de Previdência.

Posteriormente, ocorre a fase de resgate, em que o montante é recebido acrescido dos rendimentos obtidos durante a primeira etapa. É possível recuperar todo o dinheiro de uma só vez, retirar parcelas por tempo determinado ou obter mensalidades vitalícias.

A forma de resgate depende do plano de Previdência Privada contratado. Por suas características, ela também é chamada de Previdência Complementar. Isso porque ela é muito utilizada para planejar a aposentadoria, complementando a Previdência Social.

Quando essa alternativa é utilizada para o planejamento sucessório, é necessário indicar os beneficiários no plano, que receberão os valores acumulados em caso de falecimento do titular. Nesse caso, o investimento não faz parte do inventário. Entretanto, podem existir discussões sobre o tema a depender do estado e do tipo de plano.

Seguro de vida

O seguro de vida é outro exemplo de alternativa para facilitar a sucessão patrimonial e evitar que o dinheiro que se pretende deixar para a família seja consumido pelo ITCMD. Nesse tipo de contrato, o titular paga um prêmio à empresa seguradora, garantindo uma indenização caso ocorra alguma situação coberta no plano.

Ao contratar um seguro, os beneficiários indicados na apólice recebem uma quantia em dinheiro se o titular falecer. Ele também pode ter outros tipos de cobertura, que devem ser consultadas no momento do acordo.

É válido saber que o segurado pode escolher livremente quem receberá o dinheiro. Desse modo, ele tem a possibilidade de deixar uma quantia para as pessoas que deseja resguardar, sem necessariamente seguir as regras de sucessão determinadas pela lei.

Assim como os planos de Previdência Privada, o dinheiro do seguro não entra no inventário. Portanto, ele consiste em uma alternativa para simplificar a sucessão patrimonial, capaz de evitar transtornos e reduzir custos.

Holding familiar

Uma holding é uma estrutura empresarial que tem como principal objetivo gerenciar e controlar o patrimônio ou empresas, como se fosse a sócia majoritária. Ela pode ter diversas formações, incluindo a modalidade familiar.

Essa estratégia é utilizada para administrar diversos tipos de ativos, como empresas, investimentos financeiros, imóveis, participações em outras companhias, entre outros bens da família. Então a holding atua como uma espécie de guarda-chuva financeiro e administrativo para coordenar e organizar o patrimônio familiar.

A alternativa oferece a possibilidade de otimização da carga tributária, já que é possível planejar estrategicamente a gestão dos impostos. Nesse caso, consideram-se as particularidades de cada empresa ou investimento.

Dessa forma, a holding familiar centraliza a gestão administrativa e financeira dos bens. Como resultado, ela pode simplificar o gerenciamento do patrimônio.

Ela ainda facilita o processo de transferência de bens para futuras gerações. O motivo é que a estrutura da holding permite uma organização mais clara e definida dos ativos e participações societárias.

Fundos exclusivos

Por fim, uma alternativa para otimizar a sucessão patrimonial para famílias com muitos recursos é o fundo exclusivo. Ele consiste em uma carteira de investimentos que conta com gestão profissional, alocada conforme as estratégias e preferências do investidor.

Esse tipo de investimento permite uma gestão mais flexível dos ativos, aceitando ajustes de acordo com as necessidades e objetivos do titular e de seus herdeiros. Por ter a gestão profissional, o fundo pode ser estruturado de forma a facilitar a transferência do patrimônio.

Nessa modalidade, as regras para a sucessão dos bens são definidas pelo investidor. Ele tem a liberdade de indicar detalhes como prazos, condições para acesso aos recursos, distribuição equitativa ou diferenciada entre herdeiros, entre outros aspectos.

Fonte: Loft