As instituições financeiras poderão liberar recursos de financiamentos imobiliários antes de concluir o processo de alienação fiduciária em que o imóvel é registrado como garantia da operação, podendo ser reclamado em caso de inadimplência do beneficiário. A medida temporária foi autorizada nesta sexta-feira, 29, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a pedido dos bancos, que enfrentam um represamento de recursos diante da dificuldade dos cartórios em dar vazão aos pedidos de registro das garantias em meio à pandemia do novo coronavírus.
Hoje, os bancos precisam aguardar o registro definitivo da garantia no cartório para só então liberar o dinheiro do financiamento. Na prática, esse protocolo é adotado para que a instituição tenha a segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até que o tomador do empréstimo pague toda a dívida.
Com as medidas de isolamento social, o trâmite para a conclusão do processo de alienação fiduciária ficou prejudicado em muitos cartórios, o que resultou no atraso das liberações dos créditos.
A medida do CMN vai permitir que os bancos repassem os recursos a partir do protocolo inicial dessa garantia, quando há uma anotação provisória, uma espécie de “promessa” de que o bem ficará alienado ao banco até o pagamento da dívida. Essa sinalização do tomador do empréstimo por si só já configura um direito da instituição de exigir o bem antes de outros credores, embora não lhe dê por si só a garantia definitiva. A autorização é temporária e vale para financiamentos contratados até 30 de setembro de 2020.
Os bancos não serão obrigados a adotar essa antecipação. Embora no início do processo de registro da garantia (chamado de “prenotação”) o banco já tenha condições de verificar por outras certidões se há alguma restrição no imóvel que inviabilize sua penhora em caso de inadimplência, há mais risco envolvido. Por isso, a instituições poderão escolher se vão fazer ou não a antecipação, de acordo com sua política de crédito. Essas operações também terão tratamento diferenciado no balanço da instituição, de acordo com o risco.
“A garantia é constituída pelo registro. A prenotação ainda não é uma garantia tão robusta”, explicou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Marques Pereira.
Segundo Pereira, a mudança foi um pedido dos bancos, diante da “fila grande” de operações de financiamento imobiliário represadas pelas medidas de isolamento social. O técnico, porém, disse não ter dados de quanto em recursos a autorização provisória pode liberar no mercado.
A expectativa é que a medida facilite e agilize a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Para o BC, a decisão pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado imobiliário.
Fonte: Istoé Dinheiro