
O Sistema 3AS de Monitoramento da COVID-19 (Decreto Estadual nº 55.882/2021) utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores.
O Governo do Estado editou Protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o Estado. Estes últimos (por atividade) podem ser mais flexíveis ou restritivos, conforme a Região ou Município.
Destacamos a importância no cumprimento dos protocolos gerais e aqueles para atividades, contribuindo para a redução de casos, e assim evitar a adoção de medidas mais duras de distanciamento, e de restrições a diversas atividades, além da saturação do sistema de saúde.
A seguir, o protocolo Estadual para os condomínios:
CONDOMÍNIO – (Atividade de Médio Risco)
Protocolos Gerais: Uso de máscara, distanciamento e higienização.
Protocolo de Atividade Obrigatório:
I – Áreas comuns: Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
II – Serviços Domésticos, de manutenção, obras e limpeza: Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).
Protocolos Específicos para condomínios conforme Regiões:
Região 10 – PORTO ALEGRE:
Áreas comuns ABERTAS
– Fechamento das churrasqueiras compartilhadas;
– Liberadas demais áreas comuns (salão de festas, piscinas, saunas, academia e quadra) conforme os protocolos das atividades específicas (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil).
Região 08 – CANOAS:
Áreas comuns ABERTAS
– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
– Autorizada a abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc.), desde que estabelecido o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil).
Região 04 e 05 – CAPÃO DA CANOA;
Região 06 – TAQUARA;
Região 07 – NOVO HAMBURGO;
Região 09 – GUAÍBA;
Região 12 – CRUZ ALTA;
Região 13 – IJUÍ;
Região 14 – SANTA ROSA;
Região 16 – ERECHIM;
Região 17, 18 E 19 – PASSO FUNDO;
Região 23, 24, 25 e 26 – CAXIAS DO SUL;
Região 27 – CACHOEIRA DO SUL;
Região 28 – SANTA CRUZ DO SUL;
Região 29 e 30 – LAJEADO.
Áreas comuns FECHADAS
– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
– Fechamento das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc.).
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – As Regiões com áreas comuns “Abertas”, fica possível a realização de assembleias presenciais aos condomínios, em área aberta ou fechada, desde que:
– Uso de máscara por todos;
– Respeito ao espaço de ocupação;
– Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros;
– Ventilação cruzada no ambiente (portas e janelas abertas);
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
– Recomendamos ainda, neste momento, a assembleia virtual, caso não seja adequado os protocolos para a forma presencial ao local da assembleia.
Regiões com áreas comuns “fechadas” podem realizar assembleia na forma virtual.
Texto: Jurídico SECOVI/RS