Proprietários de imóveis têm até quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), programa da Receita Federal que permite atualizar o valor dos imóveis para o preço de mercado com tributação reduzida.
A medida pode representar economia significativa no pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital, especialmente para quem possui imóveis antigos e muito valorizados ao longo do tempo.
O que é o Rearp e como ele funciona?
O Rearp foi criado para permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor declarado de seus bens móveis e imóveis, adquiridos até 31 de dezembro de 2024, pagando uma alíquota reduzida de imposto agora, em vez de arcar com uma tributação muito maior no momento da venda.
As alíquotas previstas são:
4% para pessoas físicas
8% para pessoas jurídicas (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL)
Sem essa atualização, o imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel pode chegar a 22,5% para pessoas físicas e até 34% para empresas.
Qual é a principal vantagem para o proprietário?
A grande vantagem está na antecipação da tributação com uma alíquota muito menor.
Exemplo prático:
Um imóvel comprado por R$ 100 mil em 1998, hoje avaliado em R$ 800 mil, teria um ganho de capital de R$ 700 mil.
Ao aderir ao Rearp, o imposto pago seria 4% sobre esse ganho, o que representa R$ 28 mil.
Se o proprietário deixar para pagar apenas no momento da venda, a tributação pode chegar a até 22,5%, totalizando R$ 157.500.
Ou seja, a economia tributária pode ser bastante expressiva, dependendo da valorização do imóvel.
Quem pode aderir ao programa?
Podem aderir:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tenham imóveis declarados no Imposto de Renda
Empresas com imóveis registrados no ativo não circulante
Desde que os bens:
Tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024
Possuam origem lícita dos recursos
Não tenham sido vendidos antes da formalização da opção
Quais são as regras e prazos?
Para aderir ao Rearp, o contribuinte deve:
Fazer a declaração no portal e-CAC da Receita Federal até 19 de fevereiro de 2026
Efetuar o pagamento do imposto até 27 de fevereiro de 2026, podendo optar por:
Pagamento à vista
Parcelamento em até 36 vezes, com correção pela taxa Selic
O valor mínimo de cada parcela é R$ 1.000, e débitos inferiores a R$ 2.000 devem ser pagos em parcela única.
Existe alguma restrição após a atualização?
Sim. Ao aderir ao programa, o proprietário se compromete a:
Não vender o imóvel por um período mínimo de 5 anos
Caso a venda ocorra antes desse prazo, será cobrado o imposto integral, descontando-se apenas o valor já recolhido.
Essa regra exige planejamento, especialmente para quem considera vender o imóvel no curto ou médio prazo.
Em quais situações o Rearp não é vantajoso?
Apesar dos benefícios, o programa não é ideal para todos os perfis.
Pode não compensar para quem:
Pretende vender o imóvel nos próximos 5 anos
Possui direito à isenção do ganho de capital, como:
Venda do único imóvel até R$ 440 mil
Uso do valor da venda para compra de outro imóvel em até 180 dias
Nesses casos, a antecipação do imposto pode gerar desembolso desnecessário.
Impactos para o planejamento patrimonial e sucessório
Especialistas destacam que o Rearp pode ser uma ferramenta estratégica para planejamento sucessório, reorganização patrimonial e estruturação de heranças, permitindo:
Atualização do valor real dos bens
Redução futura da carga tributária
Melhoria na transparência patrimonial
Além disso, para empresas, a atualização pode melhorar indicadores contábeis e facilitar operações societárias.
O que isso muda para o mercado imobiliário?
A possibilidade de atualização do valor dos imóveis tende a:
Tornar operações futuras mais eficientes do ponto de vista tributário
Incentivar maior organização patrimonial
Reduzir distorções entre valor real e valor declarado
No médio e longo prazo, isso contribui para mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade nas transações imobiliárias.
O prazo para adesão ao Rearp termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, e a decisão deve ser tomada com análise criteriosa e orientação contábil especializada.
Para proprietários de imóveis antigos e fortemente valorizados, a medida pode gerar economia tributária relevante. Já para quem planeja vender no curto prazo ou possui isenções, o benefício pode não se justificar.
Em um cenário de maior fiscalização e cruzamento de dados pela Receita Federal, o planejamento tributário imobiliário se torna cada vez mais estratégico.


