Chegou o mês de setembro e, com ele, muitos contratos de aluguel passam pelo reajuste anual. Para os contratos com cláusula de correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o índice a ser aplicado em setembro de 2025 foi de 3,03%, conforme divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Mas afinal, como esse reajuste funciona? Neste post, explicamos de forma simples como calcular o novo valor do aluguel, o que é o IGP-M e como ele influencia o mercado imobiliário.

🧮 Como calcular o reajuste de aluguel com base no IGP-M?
Se o seu contrato de aluguel prevê reajuste anual com base no IGP-M, e a data base do contrato é setembro, o índice a ser aplicado será de 3,03%.

A fórmula é simples:

👉 Novo aluguel = aluguel atual x (1 + IGP-M acumulado/100)

Exemplo:
Se o aluguel atual é de R$ 2.000, o cálculo fica assim:

📌 R$ 2.000 x (1 + 0,0303) = R$ 2.000 x 1,0303 = R$ 2.060,60

Esse será o valor reajustado a partir da data de renovação do contrato.

📌 O que é o IGP-M e por que ele é usado no aluguel?
O IGP-M é um índice calculado mensalmente pela FGV e é composto por três outros indicadores:

  • IPA (60%) – Índice de Preços ao Produtor Amplo

  • IPC (30%) – Índice de Preços ao Consumidor

  • INCC (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção

Por refletir diversos setores da economia, o IGP-M passou a ser amplamente utilizado em contratos de aluguel, reajustes de tarifas públicas, planos de saúde empresariais e outros serviços.

Embora não seja obrigatório, o IGP-M ainda é uma referência tradicional no mercado imobiliário. No entanto, contratos mais recentes têm adotado o IPCA como alternativa, por ser menos volátil.

🤝 Dica: é possível negociar o reajuste?
Sim! Apesar de o índice estar previsto em contrato, locador e locatário podem negociar. Em momentos de maior cautela econômica, muitos proprietários optam por não aplicar o reajuste integral para manter o imóvel ocupado.

A Lei do Inquilinato permite que o reajuste seja pactuado entre as partes, desde que haja consenso.