As assembleias condominiais são o principal espaço de decisão dentro de um condomínio. Questões como aprovação de contas, obras, eleição de síndico e mudanças no regimento interno passam por esse fórum. Diante disso, é comum surgir a dúvida: existe um limite para o uso de procurações em assembleias de condomínio?
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação brasileira, o papel da convenção condominial e quais cuidados devem ser observados para garantir decisões válidas e equilibradas.
O que é uma procuração em assembleia de condomínio?
A procuração é um instrumento legal que permite que um condômino seja representado por outra pessoa na assembleia, quando não puder comparecer presencialmente. Por meio dela, o representante pode votar e participar das deliberações em nome do proprietário da unidade, dentro dos limites estabelecidos no documento.
Esse mecanismo é fundamental para assegurar a participação dos condôminos, especialmente em condomínios com muitos moradores ou proprietários que não residem no local.
O que diz a lei sobre limite de procurações?
O Código Civil brasileiro não estabelece um limite máximo de procurações que uma mesma pessoa pode portar em uma assembleia condominial. Ou seja, do ponto de vista legal, não há restrição expressa quanto à quantidade de condôminos que um procurador pode representar.
Na ausência de regra específica na legislação, prevalece o princípio da autonomia do condomínio para disciplinar a matéria internamente.
A convenção do condomínio pode limitar procurações?
Sim. Embora a lei não imponha um limite, a convenção condominial ou o regimento interno podem estabelecer regras próprias sobre o uso de procurações.
É comum que os condomínios determinem, por exemplo:
Limite máximo de procurações por pessoa
Proibição de que síndicos ou membros da administração recebam procurações
Exigência de forma específica do documento
Essas regras têm como objetivo evitar a concentração excessiva de votos em uma única pessoa e preservar o caráter democrático das decisões assembleares.
Quais são os requisitos para uma procuração válida?
Para que a procuração seja aceita na assembleia, ela deve atender aos critérios previstos na convenção e, de forma geral, conter:
Identificação completa do outorgante (condômino)
Identificação do outorgado (representante)
Poderes conferidos, especialmente o direito de voto
Indicação da assembleia a que se refere
Assinatura do outorgante
Alguns condomínios exigem reconhecimento de firma, o que só é válido se estiver expressamente previsto na convenção.
Por que o controle de procurações é importante?
O uso irrestrito de procurações pode gerar desequilíbrio nas decisões, especialmente em pautas sensíveis como aprovação de obras, alteração de despesas ou eleição de síndico. Por isso, regras claras ajudam a garantir:
Transparência nas votações
Representatividade equilibrada
Segurança jurídica das decisões tomadas
Condomínios que não possuem regras específicas sobre o tema podem enfrentar questionamentos futuros, inclusive judiciais, sobre a validade das assembleias.
Em resumo, a lei não impõe limite para procurações em assembleias de condomínio, mas a convenção condominial pode e deve regulamentar a questão, de acordo com a realidade de cada empreendimento.
Para síndicos, administradoras e condôminos, a recomendação é sempre consultar a convenção do condomínio antes da assembleia e, se necessário, propor ajustes que reforcem a governança e a legitimidade das decisões.
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