Chegou o mês de agosto e, com ele, muitos contratos de aluguel passam pelo reajuste anual. Para os contratos com cláusula de correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o índice a ser aplicado em agosto de 2025 foi de 2,96%, conforme divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Mas afinal, como esse reajuste funciona? Neste post, explicamos de forma simples como calcular o novo valor do aluguel, o que é o IGP-M e como ele influencia o mercado imobiliário.
🧮 Como calcular o reajuste de aluguel com base no IGP-M?
Se o seu contrato de aluguel prevê reajuste anual com base no IGP-M, e a data base do contrato é agosto, o índice a ser aplicado será de 2,96%.
A fórmula é simples:
👉 Novo aluguel = aluguel atual x (1 + IGP-M acumulado/100)
Exemplo:
Se o aluguel atual é de R$ 2.000, o cálculo fica assim:
📌 R$ 2.000 x (1 + 0,0296) = R$ 2.000 x 1,0296 = R$ 2.059,20
Esse será o valor reajustado a partir da data de renovação do contrato.
📌 O que é o IGP-M e por que ele é usado no aluguel?
O IGP-M é um índice calculado mensalmente pela FGV e é composto por três outros indicadores:
IPA (60%) – Índice de Preços ao Produtor Amplo
IPC (30%) – Índice de Preços ao Consumidor
INCC (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção
Por refletir diversos setores da economia, o IGP-M passou a ser amplamente utilizado em contratos de aluguel, reajustes de tarifas públicas, planos de saúde empresariais e outros serviços.
Embora não seja obrigatório, o IGP-M ainda é uma referência tradicional no mercado imobiliário. No entanto, contratos mais recentes têm adotado o IPCA como alternativa, por ser menos volátil.
🤝 Dica: é possível negociar o reajuste?
Sim! Apesar de o índice estar previsto em contrato, locador e locatário podem negociar. Em momentos de maior cautela econômica, muitos proprietários optam por não aplicar o reajuste integral para manter o imóvel ocupado.
A Lei do Inquilinato permite que o reajuste seja pactuado entre as partes, desde que haja consenso.