Durante muitos anos, comprar um imóvel na planta despertava uma dúvida recorrente: “E se a construtora quebrar?”
Essa preocupação ganhou força no fim da década de 1990, quando a falência da Encol, então uma das maiores construtoras do país, deixou milhares de famílias sem o imóvel que haviam comprado e sem perspectiva de recuperar o dinheiro investido.
Mesmo após mais de duas décadas, esse episódio ainda faz parte da memória de muitos brasileiros. Recentemente, notícias envolvendo dificuldades financeiras de algumas incorporadoras voltaram a levantar esse debate.
Mas existe uma diferença fundamental entre o mercado imobiliário daquela época e o atual: hoje o comprador conta com uma série de mecanismos legais que oferecem muito mais segurança para quem adquire um imóvel na planta.
O que aconteceu com a Encol?
Fundada em 1961, a Encol chegou a ser a maior construtora do Brasil, atuando em dezenas de cidades e acumulando milhares de empreendimentos.
Seu modelo de negócios consistia em utilizar os recursos das vendas de novos lançamentos para financiar obras anteriores. Enquanto as vendas cresciam, o sistema funcionava. Quando o mercado desacelerou, a empresa perdeu capacidade financeira e entrou em colapso.
A falência, decretada em 1999, deixou aproximadamente 42 mil compradores sem receber seus imóveis e centenas de obras paralisadas em todo o país. O episódio evidenciou uma fragilidade importante da legislação da época: não existia uma separação entre o patrimônio da empresa e os recursos destinados a cada empreendimento.
O que mudou depois disso?
A principal resposta veio em 2004, com a criação da Lei nº 10.931, que introduziu o chamado Patrimônio de Afetação.
Na prática, esse mecanismo mudou completamente a forma como muitos empreendimentos são estruturados.
Antes, todo o dinheiro recebido pela incorporadora fazia parte do patrimônio geral da empresa.
Hoje, quando um empreendimento é registrado sob o regime de patrimônio de afetação, os recursos financeiros daquela obra ficam separados do restante da empresa e só podem ser utilizados para a construção daquele empreendimento específico.
O que é o Patrimônio de Afetação?
Imagine que cada empreendimento passa a ter um “cofre próprio”.
Todo o dinheiro recebido com a venda das unidades, assim como o terreno e os direitos ligados à incorporação, ficam juridicamente separados do patrimônio da incorporadora.
Isso significa que:
- os recursos da obra não podem ser utilizados para financiar outros empreendimentos;
- credores da empresa não podem utilizar esse patrimônio para quitar outras dívidas;
- caso a incorporadora enfrente dificuldades financeiras, existe uma proteção muito maior para que a obra seja concluída.
Essa segregação patrimonial trouxe muito mais transparência e segurança ao mercado imobiliário brasileiro.
O patrimônio de afetação elimina todos os riscos?
Nenhum investimento é totalmente livre de riscos.
No entanto, o patrimônio de afetação reduz significativamente um dos maiores receios de quem compra um imóvel na planta: o risco de que o dinheiro pago seja utilizado em outras finalidades.
Caso a incorporadora enfrente problemas financeiros, a legislação prevê mecanismos para que os próprios adquirentes, juntamente com instituições financeiras e demais envolvidos, possam buscar a continuidade da obra ou a substituição da empresa responsável. Isso torna o cenário muito diferente daquele vivido no caso Encol.
Como saber se um empreendimento possui patrimônio de afetação?
Esse é um detalhe que todo comprador deve verificar antes de assinar o contrato.
A informação consta no Registro da Incorporação do empreendimento e também pode ser confirmada junto à incorporadora ou ao corretor responsável.
Vale destacar que o patrimônio de afetação não é obrigatório para todos os empreendimentos, embora seja amplamente utilizado pelas incorporadoras justamente por oferecer maior segurança ao comprador e benefícios tributários para a empresa por meio do Regime Especial de Tributação (RET).
Além do patrimônio de afetação, o mercado ficou mais seguro
O patrimônio de afetação foi apenas uma das mudanças que fortaleceram o setor imobiliário nas últimas décadas.
Hoje o mercado conta com:
- regras mais rígidas para o registro das incorporações;
- fiscalização mais estruturada das instituições financeiras;
- maior transparência documental;
- utilização da alienação fiduciária nos financiamentos;
- exigências legais que aumentam a segurança jurídica das operações.
Esses fatores contribuíram para tornar o ambiente muito mais sólido tanto para compradores quanto para investidores.
Vale a pena comprar um imóvel na planta?
Além da proteção jurídica existente atualmente, comprar um imóvel na planta continua oferecendo vantagens importantes.
Entre elas estão:
- preços normalmente mais atrativos em relação aos imóveis prontos;
- possibilidade de valorização durante a construção;
- condições facilitadas de pagamento;
- imóveis novos, com tecnologia atualizada e menor necessidade de manutenção.
Naturalmente, a decisão deve considerar a reputação da incorporadora, o histórico de entregas, a localização do empreendimento e a documentação disponível.
Informação é a melhor garantia para uma compra segura
Os acontecimentos do passado ajudaram a transformar o mercado imobiliário brasileiro. Se há 25 anos o comprador estava muito mais exposto aos riscos financeiros de uma incorporadora, hoje existem mecanismos legais que tornam a aquisição de um imóvel na planta muito mais segura.
Conhecer o patrimônio de afetação, verificar a documentação do empreendimento e contar com a orientação de profissionais qualificados são passos fundamentais para realizar uma compra com tranquilidade e segurança.
Mais do que evitar riscos, informação é o melhor investimento para quem deseja transformar um projeto na planta em um patrimônio para a vida toda.
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