Bento Azevedo

PlantaLargar o aluguel e ter um cantinho só seu é o sonho de muitos brasileiros. Se for um lugar novinho, onde ninguém antes morou, melhor ainda. Por isso muitas pessoas estão optando por comprar imóveis ainda na planta, ou seja, que ainda não foram construídos. Mas essa prática requer cuidados para evitar um mau negócio.

Entre os problemas mais comuns estão o atraso na entrega das chaves. Informações enganosas sobre metragem ou qualidade do acabamento; o surgimento de itens opcionais não incluídos no preço; problemas acústicos; embargos da obra durante e após a construção por irregularidades como falta de licença ambiental, falta de licença patrimonial, débitos fiscais, débitos trabalhistas, entre outros, afirma advogado especialista em direito imobiliário e consultor em condomínios Rodrigo Karpat, que dá algumas dicas:

Sobre a regularidade da construção

Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada;

Se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;

Se o terreno objeto da construção possui ônus;

Sobre o contrato

Deve mencionar as características do imóvel, tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após;

Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade;

Checar o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.

Se você desistir

É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90).

Sobre o início da cobrança do condomínio

A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

Sobre a cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora): não podem ser cobradas. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

Sobre o atraso na entrega do imóvel

Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.

No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso na sua entrega.

A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, os mesmos precisam ser devidamente comprovados.

Fonte: O Diário das Leis
Data: 06/2014.