Bento Azevedo

Segundo testemunhas, tamanco, choro de criança e móveis se arrastando motivaram a briga entre o empresário Vicente e o casal que morava no andar de cima de seu apartamento em Santana de Parnaíba. Na cidade de São Paulo, o barulho, principalmente depois das 22h, é responsável por 40% das multas contra moradores de condomínio. O número é de uma pesquisa de uma administradora de condomínios, feito em 1,1 mil edifícios.

“A intolerância entre vizinhos cresce à proporção que novos empreendimentos são lançados. No livro de reclamação dos condomínios, metade das queixas é por barulho. É um tema muito difícil de resolver”, afirma o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky. “Já vi dezenas de casos acabarem em agressão.”

O período de silêncio recomendado pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) é das 22h às 7h. Nesse horário, o barulho tem de ser evitado pelos condôminos. Das 7h às 22h, ruídos devem ser tolerados. “O barulho durante o dia não pode ser abusivo. O que causa confusão e dias de fúria não são barulhos pontuais, mas ruídos rotineiros, como salto no piso de madeira ou cachorro preso na varanda”, afirma Rachkorsky.

Para especialistas, choro de criança e outros ruídos que não podem ser evitados não devem causar multa a pais ou familiares. “Não há lei no Brasil que tenha poder de expulsão de condôminos. Não se pode multar alguém por causa do choro de uma criança. Os pais não estão causando esse incômodo porque querem. Eles são os primeiros a tentar fazer a criança parar de chorar”, afirma o diretor de Condomínios do Secovi-SP, Sérgio Meira de Castro Neto.

Para evitar discussões, podem ser tomadas medidas como isolamento acústico de cômodos e conversas com o síndico e o porteiro, além de filtros nos pés de móveis. “Profissionais do condomínio devem ser treinados para mediar conflitos. A presença do advogado do condomínio e do síndico é fundamental para identificar, interferir e até advertir ou multar quem faz barulho excessivo”, resume Rachkorsky.

Fonte: Portal O Estado de S. Paulo
Data: 25/05/2013