Bento Azevedo

Autônomos ou não, os profissionais têm intensificado o trabalho em suas próprias residências, aderindo à tendência do home office.

Tudo ficou mais fácil com a disseminação dos recursos tecnológicos, como telefone celular, internet banda larga e webcam e, dessa forma, realizar tarefas de casa tornou-se até mesmo mais “aconchegante”.

No entanto, ao levar a situação para os condomínios de apartamentos, existe um desafio que deixa muitos síndicos cheios de dúvidas: normatizar a atividade comercial no interior do prédio.

Deixe o homem trabalhar!
Especializada em administração de condomínios, a empresa Lello mantém um trabalho de orientação aos síndicos, cujo objetivo é a necessidade de informar os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos.

“Em tempos de home office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais, para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores”, afirma a gerente da Lello Condomínios, Angélica Arbex.

A trabalho ou não, ninguém gosta de barulho ou entra-e-sai de pessoas no prédio até altas horas da noite. Angélica alerta para a proibição de realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios.

Outra questão levantada pela gerente diz respeito à publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial, proibida em qualquer hipótese.

Regras
De acordo com a Lello, os moradores devem ficar atentos ao que diz o regimento interno do condomínio em relação às atividades comerciais.

No mais, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido.

Por sua vez, os profissionais não podem utilizar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho ou eventos. Tudo precisa ser esclarecido com os moradores do condomínio com antecedência.

Ainda assim, promover atividades que gerem consumo de gás ou de água, em casos de cobrança coletiva desses itens, também não é permitido.

“Esse tipo de cobrança é dimensionada para ser doméstica. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras”, diz Angélica.

Fonte:INFOMONEY