A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) decidiu, por cinco votos a quatro, que é possível penhorar um imóvel financiado por alienação fiduciária – em que o banco fica como “dono temporário” do imóvel até que o comprador termine de pagar todas as parcelas – para quitar dívidas de condomínio.
A decisão representa uma derrota para os bancos, e deixa claro o entendimento entre as turmas de direito privado do tribunal. O ministro Raul Araújo, relator de um dos recursos, argumentou que não se pode obrigar outros condôminos a arcar com o prejuízo gerado por um inadimplente.
“O credor fiduciário é o proprietário real do imóvel, equivalendo a um condômino. Por que ele teria o privilégio de não responder pelo rateio das despesas condominiais?”, questionou.
A decisão privilegiou o aspecto social, protegendo os condôminos adimplentes em detrimento dos interesses dos credores. Sara Monteiro, do escritório MV Costa Advogados, considera a decisão positiva para solucionar o problema da dívida. “Levar o bem a leilão vai beneficiar o próprio condomínio”.
Contudo, especialistas preveem impactos no mercado de crédito imobiliário. Leonardo Peres Leite, do mesmo escritório, afirma que os bancos vão acabar embutindo algum tipo de mecanismo nos novos contratos para prever esse tipo de situação. “E isso pode elevar ainda mais os juros”.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lamentou a decisão, alegando que ela afetará o custo do crédito e todo o setor da construção civil. A entidade informou que respeita a decisão, mas avaliará possíveis recursos.
Fonte: Valor Econômico