Bento Azevedo

Um decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 7 de agosto facilitará o caminho de quem tem interesse de construir ou investir no setor imobiliário da Capital. Trata-se do Decreto Nº 20.325, que regulamenta a aquisição de índices de “solo criado”, como é conhecido o mecanismo que permite ampliar o limite de área construída em um determinado terreno – sem que isso incorra em desrespeito aos padrões legais, técnicos ou estruturais do plano diretor.

O instrumento de “solo criado” existe em Porto Alegre desde 1994, quando foi instituído pela Lei Complementar 315 – agora substituída pela Lei 850/2019. Sua aplicação está alinhada ao plano diretor e obedece a uma série de critérios técnicos para garantir que o desenvolvimento do espaço urbano da cidade seja ordenado e sustentável. Originalmente, os empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo de licitação. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m².

Mas a ampliação desse limite se dá mediante certas condições.  Pela lei, existem três tipos de solo criado: o de pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; o de médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e o de grande adensamento, que se refere a áreas maiores que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura na modalidade “de balcão”; agora, o de médio adensamento também pode desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.

“O decreto traz mais facilidade para quem empreende e menos burocracia para quem investe no setor imobiliário. Para o município, representa também uma fonte adicional de receitas, na medida em que facilita a comercialização de solo criado diretamente aos interessados. Sem dúvidas, teremos um impulso significativo no desenvolvimento econômico sem abrir mão da sustentabilidade urbanística e ambiental”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Eduardo Cidade.

Fonte: http://www.sinduscon-rs.com.br/decreto-amplia-oportunidades-para-o-mercado-imobiliario/