Bento Azevedo

Já encontra-se em vigor a Lei nº 12.585 de 09 de agosto de 2019, que estabelece novas regras para, aproximadamente, 5,2 mil imóveis que estão inventariados como patrimônio cultural da capital gaúcha ou para imóveis localizados próximos a esses. Essa legislação impõe normas para um prédio ser considerado sob interesse de proteção, permitindo, também, construções mais altas perto dessas edificações.

Entre as novidades trazidas, está a transferência de índices construtivos. Agora, o dono do imóvel poderá vender o direito de construir a que ele teria permissão se o bem não estivesse protegido pelo Poder Público, podendo, ainda, enquadrar-se em medidas de incentivo à cultura. Além disso, passa a existir mais flexibilidade das normas para edificações ao lado de prédios preservados, que podem ser demolidas e, em seu lugar, erguidas estruturas mais altas, aquelas permitidas pelo Plano Diretor.

A preocupação do Ministério Público e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do RS é relativa ao prazo de 30 dias para o município confirmar o interesse no imóvel. Em havendo descumprimento desse prazo, o proprietário estará livre das restrições legais. E, nesse sentido, os Órgãos Públicos competentes já se posicionaram alegando que o assunto está sendo estudado e que, de momento, a análise de inventário está sendo realizada por apenas quatro servidores, mas já estão buscando soluções para atender às demandas futuras.

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Fonte: Jurídico Secovi/RS-Agademi