A declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos e patrimônio de 2025, começa na segunda quinzena de março. Para quem possui, comprou, vendeu, financiou ou alugou imóveis, a atenção às regras é fundamental para evitar erros, inconsistências patrimoniais e a temida malha fina.

Apesar da entrada em vigor da Reforma Tributária, as regras de declaração de imóveis no IR permanecem essencialmente as mesmas, com foco na correta informação de bens, pagamentos, rendimentos e ganhos de capital.


Qual é a regra central para declarar imóveis no IR 2026?

A Receita Federal mantém uma regra básica: imóveis devem ser declarados pelo custo efetivamente pago, e não pelo valor de mercado ou valor venal do IPTU.

O valor do imóvel só pode ser aumentado na declaração quando houver desembolso comprovado, como:

  • Entrada e parcelas pagas

  • ITBI

  • Escritura e registro

  • Taxas cartorárias

  • Comissão de corretagem

  • Benfeitorias documentadas

Atualizar o valor do imóvel apenas por valorização de mercado é um erro comum e pode gerar inconsistência patrimonial, chamando a atenção da Receita.


Como declarar imóveis já existentes na sua declaração?

Se o imóvel já constava na declaração e não houve compra, venda ou reforma relevante em 2025, o procedimento é simples:

  • Manter o valor histórico pago

  • Atualizar apenas se houver novas despesas incorporáveis

  • Conferir corretamente:

    • Grupo: 01 – Bens Imóveis

    • Código: conforme o tipo (apartamento, casa, terreno)

    • Discriminação: endereço, matrícula, IPTU e forma de aquisição

O erro mais comum é “corrigir” o valor para o preço atual de mercado, o que não é permitido.


Como declarar imóvel comprado em 2025?

Compra à vista ou parcelada

O imóvel deve ser informado na ficha Bens e Direitos, com:

  • Valor total do negócio

  • Valor efetivamente pago até 31/12/2025

  • Custos adicionais (ITBI, cartório, corretagem)

Na ficha:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00

  • Situação em 31/12/2025: total pago no ano

Compra financiada: atenção redobrada

Um dos erros mais frequentes é lançar o financiamento como dívida, o que é incorreto.

O imóvel financiado deve constar apenas em Bens e Direitos, e o valor informado deve ser a soma do que foi pago no ano, incluindo:

  • Entrada

  • Parcelas

  • Juros

  • Encargos

  • Custos de aquisição

O saldo devedor não deve ser lançado em Dívidas e Ônus Reais.


Venda de imóvel em 2025: como declarar corretamente?

A venda exige dois procedimentos:

1. Baixa do imóvel

No campo Bens e Direitos:

  • Atualizar a discriminação com os dados da venda

  • Zerar o valor na situação em 31/12/2025

2. Apuração do ganho de capital

O lucro obtido deve ser apurado no Programa GCAP, e o resultado importado para a declaração.

Existem hipóteses de isenção, como:

  • Venda do único imóvel até R$ 440 mil

  • Reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial em até 180 dias

Mesmo nas situações de isenção, a operação deve ser corretamente informada.


Como declarar aluguel recebido?

Quando o inquilino é pessoa física

O valor deve ser apurado mensalmente via Carnê-Leão Web e depois importado para a declaração anual.

Quando o inquilino é pessoa jurídica

O rendimento deve ser informado conforme o informe de rendimentos, incluindo eventual imposto retido na fonte.

Taxa da imobiliária

Os valores pagos à administradora ou imobiliária devem ser declarados em Pagamentos Efetuados – código 71.


Como declarar aluguel pago (inquilino)?

O lançamento é opcional, mas recomendado para manter consistência fiscal:

  • Ficha: Pagamentos Efetuados

  • Código: 70 – Aluguéis de imóveis

  • Informar CPF ou CNPJ do locador

⚠️ Importante: IPTU e condomínio não entram como aluguel pago.


Imóveis com dois proprietários: como proceder?

Para evitar duplicidade patrimonial, existem três formas corretas:

  • Declarar 100% em apenas um CPF

  • Declarar proporcionalmente (ex: 50% para cada)

  • Fazer declaração conjunta

O essencial é manter o mesmo padrão todos os anos.


A Reforma Tributária muda algo na declaração de imóveis?

Apesar das grandes mudanças no sistema tributário brasileiro, as regras de declaração patrimonial no IR permanecem inalteradas em 2026.

O foco da reforma está na tributação sobre consumo, via CBS e IBS, e não na tributação direta da propriedade imobiliária na declaração anual.


Erros mais comuns que levam à malha fina

Entre os principais erros estão:

  • Atualizar o imóvel pelo valor de mercado

  • Declarar financiamento como dívida

  • Informar valor total do contrato, e não o valor efetivamente pago

  • Não declarar corretamente venda e ganho de capital

  • Omitir rendimentos de aluguel

Essas falhas costumam gerar inconsistência patrimonial, um dos principais gatilhos da malha fina.


A correta declaração de imóveis no Imposto de Renda 2026 exige atenção aos detalhes, organização documental e conhecimento das regras. Em um cenário de cruzamento cada vez mais sofisticado de dados pela Receita Federal, erros simples podem gerar transtornos, multas e atrasos na restituição.