O mercado imobiliário brasileiro acaba de ganhar uma importante atualização nas regras que regulamentam a utilização de imóveis como garantia em operações de crédito. A Resolução CMN 5.197, aprovada em dezembro de 2024 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), traz mudanças significativas que começam a valer a partir de julho de 2025. Essas alterações, que regulamentam aspectos do novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), prometem trazer mais segurança jurídica e flexibilidade para o setor.

O que muda com a nova Resolução?

A principal novidade é a possibilidade de utilizar um mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. Isso significa que, a partir de julho, um imóvel já dado como garantia em uma operação poderá ser usado novamente para garantir um novo empréstimo ou financiamento, mesmo que a dívida original ainda não tenha sido quitada.

Essa mudança é possível graças a dois mecanismos principais:

  1. Alienação Fiduciária de Propriedade Superveniente: Permite que um imóvel já alienado fiduciariamente seja usado como garantia em uma nova operação, mesmo que a primeira operação ainda esteja em andamento. A propriedade fiduciária do bem continua com o credor da operação original, mas o imóvel pode ser compartilhado com outro credor.
  2. Extensão da Hipoteca e da Alienação Fiduciária: Permite que a hipoteca ou alienação fiduciária já constituídas sejam utilizadas para novas operações de crédito com o mesmo credor, desde que respeitados o prazo e o valor garantido da operação original.

Quais são os limites e condições?

A Resolução estabelece regras claras para evitar riscos excessivos. Por exemplo:

  • A soma do valor da nova operação com os saldos devedores das operações já garantidas não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável ao imóvel.
  • As novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes da operação original, oferecendo mais flexibilidade para os mutuários.

Proteção adicional com cobertura securitária

Outro ponto importante é a possibilidade de as instituições financeiras exigirem a contratação de seguros que cubram riscos como morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel. Essa medida visa proteger tanto o mutuário quanto sua família em caso de imprevistos, especialmente em operações que envolvem o compartilhamento de garantias.

Impactos no mercado imobiliário

As novas regras trazem benefícios para todos os envolvidos:

  • Para os mutuários: Mais flexibilidade para acessar crédito, especialmente em momentos de necessidade financeira, sem precisar quitar a dívida original.
  • Para as instituições financeiras: Maior segurança jurídica e novas oportunidades de negócios no mercado de crédito imobiliário.
  • Para o mercado como um todo: Aumento da liquidez e dinamismo, contribuindo para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A Resolução CMN 5.197 representa um avanço importante para o mercado imobiliário brasileiro, alinhando as regras de garantias às necessidades atuais do setor. Com mais segurança jurídica e flexibilidade, tanto mutuários quanto credores podem se beneficiar de um ambiente mais dinâmico e seguro para operações de crédito.

Fique atento às novas regras que entram em vigor em julho de 2025 e aproveite as oportunidades que elas trazem. Para mais informações e atualizações sobre o mercado imobiliário, continue acompanhando nosso blog!


FonteResolução CMN 5.197/2024 e Lei 14.711/2023.