Equipe Bento Azevedo

É possível (e normal) ter taxa de condomínio com valores diferentes? Entenda por que isso acontece e o que define a diferença de valores.

Você já reparou se, em seu edifício, dois vizinhos pagam taxa de condomínio com valores diferentes?

Essa situação ocorre em alguns locais e levanta muitas dúvidas.

É normal ter essa divergência de valores? Por que isso acontece?

O que define essa diferença de valor das taxas entre unidades?

Neste post, explicamos cada questão para você. Acompanhe!

É possível ter taxa de condomínio com valores diferentes?

Sim. É possível ter taxa de condomínio com valores diferentes. E você viu isso na prática porque o proprietário da cobertura paga uma taxa mais cara do que você, que tem uma unidade simples.

Para entender o motivo pelo qual isso acontece, é preciso olhar para a convenção do condomínio.

Este documento define a forma de rateio das despesas condominiais entre as várias unidades.

A convenção é elaborada ainda no início do empreendimento, mas pode ser alterada pelos próprios condôminos.

Em todo caso, retrata a vontade dessa coletividade.

Quando o assunto é taxa condominial, ela considera a realidade daquele condomínio.

Então, sim. É possível ter taxa de condomínio com valores diferentes se houver previsão na convenção.

Mas por que isso acontece?

Por causa da forma de rateio escolhida, que influencia no cálculo do condomínio.

Forma de rateio: cálculo da taxa condominial

Existem 3 formas de cálculo da taxa condominial.

Qualquer uma delas pode estar prevista na lei do condomínio.

Veja quais são:

  • Fração ideal: o cálculo da taxa condominial é feito considerando o tamanho da unidade. Um proprietário com fração maior (uma cobertura, por exemplo), terá uma taxa condominial proporcionalmente maior. Isso ocorre, pois considera-se que, quanto maior o imóvel, maior o consumo.
  • Unidade: o cálculo é fixo, e cada unidade, independentemente de seu tamanho, pagará a mesma taxa de condomínio.
  • Forma híbrida: aplica-se o rateio por fração ideal a algumas unidades, enquanto outras funcionam com o rateio por unidade. Em geral, as despesas ordinárias (obras necessárias e de conservação, manutenção) são divididas por unidade, enquanto as despesas extraordinárias são divididas por fração ideal.

Em suma, a escolha pela forma de rateio está disposta na convenção.

Em duas situações, existirá taxa de condomínio com valores diferentes.

Porém, vale destacar que, mesmo com a previsão em convenção, o tema pode causar discussões.

E se na cobertura morar somente 2 pessoas, enquanto a unidade do andar de baixo for habitada por 6 pessoas? O consumo da cobertura será menor.

Para tentar deixar a situação mais justa, muitos locais adotam o rateio misto.

Quem paga mais condomínio tem voto de maior peso em assembleia?

Se existe taxa de condomínio com valores diferentes, haverá alteração no voto em assembleia?

Essa é uma questão interessante, porque tem duas respostas. De acordo com o artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil:

Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.

Ou seja, se não houver regra na convenção de condomínio que trate do direito a voto, vale o voto fração ideal.

Se for assim, apartamentos maiores têm peso maior no voto.

Porém, a convenção pode dispor que o voto se dê por unidade exclusiva (cada unidade tem direito a um voto).

Existe taxa de condomínio com valores diferentes, e isso depende de sua forma cálculo.

Em qualquer situação, é importante que o síndico seja transparente com os condôminos.

Explicar as diferenças e instruí-los sobre como é definido o valor da taxa é o primeiro passo.

Fonte: TudoCondo