A ideia de que a assembleia de condôminos é absolutamente soberana é mais mito do que realidade jurídica — embora seja amplamente utilizada na prática condominial para legitimar decisões.

1. A hierarquia normativa no condomínio

No universo jurídico condominial existe uma cadeia de normas que precedem a deliberação da assembleia:

  • Em primeiro lugar, a Constituição Federal, seguida pelas leis federais (como o Código Civil) e normas de ordem pública.

  • Em segundo lugar está a convenção do condomínio, que disciplina aspectos específicos como quórum, convocação e competências da assembleia.

  • Em terceiro lugar, o regimento interno e documentos complementares.

    Somente após esses níveis a assembleia atua — ou seja: sua “soberania” existe dentro dos limites definidos pela lei e pela convenção.

2. Quando a assembleia pode deliberar com eficácia

A assembleia possui poder para decidir sobre diversos assuntos: orçamento, taxas, obras, eleição de síndico, entre outros. Desde que:

  • seja convocada de acordo com a convenção do condomínio;

  • respeite o quórum exigido;

  • trate dos temas constantes da ordem do dia.

    Decisões bem conduzidas produzem efeito vinculante para todos os condôminos.

3. Os limites reais da “soberania” assemblear

Apesar do grande poder atribuído à assembleia, existem restrições claras:

  • Uma deliberação que contrarie a lei ou a convenção do condomínio pode ser anulada judicialmente.

  • Questões que impliquem direitos individuais ou de minorias condominiais, como uma vaga de garagem exclusiva ou a proibição de alugar um imóvel, não podem ser tratadas desrespeitando garantias legais.

  • Mudanças estruturais, desvios da ordem do dia ou deliberações informadas de forma inadequada podem gerar nulidade ou anulabilidade da decisão.

A assembleia condominial exerce papel central na gestão dos condomínios — é um fórum de decisões coletivas e poderosas. Porém, dizer que é soberana em todos os casos é impreciso.
Sua autoridade depende do respeito à legislação, à convenção e ao regimento interno. Quando esses parâmetros são seguidos, a assembleia representa a vontade coletiva do condomínio; quando ultrapassados, há risco de questionamento judicial. 
Portanto, equilíbrio e formalidade são essenciais: uma assembleia bem conduzida respeita o âmbito coletivo sem ignorar direitos individuais.