A vida em condomínio envolve responsabilidades financeiras compartilhadas, sendo a taxa condominial e a chamada extra dois elementos centrais na manutenção e melhoria dos espaços comuns. Mas afinal, existe um limite legal para esses valores? Como são definidos e quando podem ser cobrados?


📌 Existe limite para o valor da taxa condominial?

Não há um teto legal estabelecido para o valor da taxa condominial. Segundo especialistas, a legislação brasileira não impõe um limite específico para esse valor. No entanto, é fundamental que o cálculo seja baseado em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando cobranças abusivas.

O valor da taxa condominial deve refletir:

  • Despesas ordinárias, como limpeza, segurança e manutenção;

  • Número de unidades ou fração ideal de cada unidade;

  • Índices de inflação para ajustes;

  • Projeção de despesas para os próximos 12 meses;

  • Inadimplência esperada;

  • Despesas extraordinárias previstas e aprovadas em assembleia.

A aprovação do valor da taxa condominial deve ocorrer em assembleia, garantindo transparência e participação dos condôminos.


💰 E quanto à chamada extra? Existe um limite?

A chamada extra é uma cobrança adicional destinada a cobrir despesas imprevistas ou emergenciais no condomínio. Assim como a taxa condominial, não há um limite legal específico para seu valor. O importante é que a cobrança seja justificada, proporcional e aprovada em assembleia, salvo em casos de emergência, onde o síndico pode agir imediatamente e posteriormente prestar contas aos condôminos.

A chamada extra deve ser rateada entre os condôminos conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.


🧾 Quem é responsável pelo pagamento da chamada extra: proprietário ou inquilino?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), as despesas extraordinárias, como chamadas extras para obras de melhoria ou reformas estruturais, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já as despesas ordinárias, relacionadas à manutenção e serviços rotineiros, são de responsabilidade do inquilino.


✅ Boas práticas para gestão de taxas e chamadas extras

  • Transparência: O síndico deve apresentar orçamentos detalhados e justificar as necessidades de reajustes ou cobranças extras.

  • Participação: Os condôminos devem ser convocados para assembleias e ter voz ativa nas decisões financeiras.

  • Planejamento: Manter um fundo de reserva pode evitar a necessidade de chamadas extras em situações emergenciais.

  • Comunicação: Informar claramente sobre as cobranças, seus motivos e destinações fortalece a confiança entre gestão e moradores.


Entender os aspectos legais e as boas práticas relacionadas às taxas condominiais e chamadas extras é essencial para uma convivência harmoniosa e uma gestão financeira eficiente no condomínio. A participação ativa dos condôminos e a transparência na administração são pilares fundamentais para o sucesso coletivo.