Reformas em apartamentos são uma realidade frequente, seja para modernizar um imóvel recém-comprado ou para adaptá-lo às necessidades do morador. No entanto, há uma dúvida recorrente: é necessário pedir autorização ao condomínio para realizar obras dentro do apartamento? A resposta depende do tipo de intervenção que se pretende fazer — e ignorar as regras pode trazer sérios problemas, tanto jurídicos quanto estruturais.
✅ O que pode ser reformado livremente?
De forma geral, o morador pode reformar as áreas internas privativas do seu apartamento, como:
Pintura de paredes
Troca de pisos e revestimentos
Substituição de louças e metais sanitários
Instalação de armários planejados
Reformas de marcenaria
Substituição de eletrodomésticos embutidos
Essas reformas não exigem autorização do síndico, desde que não afetem as estruturas do edifício nem causem transtornos significativos aos demais moradores.
🚧 Quando é preciso autorização do condomínio?
Segundo o Código Civil Brasileiro (art. 1.336, inciso IV), o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Ou seja, qualquer intervenção que altere a estrutura do prédio, como remoção de paredes, mudanças em colunas, vigas ou lajes, exige aprovação do síndico e, em muitos casos, a apresentação de um projeto técnico assinado por um engenheiro ou arquiteto.
Além disso, a Norma de Desempenho da ABNT (NBR 16280) também obriga os moradores a notificar o síndico sobre qualquer reforma que envolva modificações relevantes, para que ele possa avaliar os impactos e aprovar formalmente a execução.
Exemplos de obras que exigem autorização:
Derrubar ou abrir vãos em paredes
Instalar banheiras ou sistemas de gás com impacto estrutural
Aumentar a carga elétrica além do previsto
Alterar esquadrias externas (janelas, sacadas)
Rebaixar forros com estruturas metálicas ou drywall
Alterar pontos hidráulicos ou de esgoto
Qualquer intervenção que afete áreas comuns (hall, shaft, tubulações coletivas)
🏗️ É obrigatório apresentar ART ou RRT?
Sim. Caso a reforma envolva mudanças estruturais ou técnicas, é obrigatória a apresentação de:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – emitida por engenheiro (CREA)
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – emitido por arquiteto (CAU)
O síndico pode solicitar esses documentos antes de autorizar a obra, assim como exigir o plano de reforma com cronograma, descrição da obra, horário de execução, responsáveis técnicos e medidas de segurança.
🔇 E quanto ao barulho e ao horário das obras?
Mesmo reformas internas devem respeitar as regras da convenção do condomínio e da legislação municipal, especialmente quanto ao horário permitido para obras e limites de ruído.
Em Porto Alegre, por exemplo, a Lei Complementar nº 12/1975 (Código de Posturas) estabelece limites de ruído e define horários para obras:
Obras com barulho geralmente são permitidas de segunda a sexta das 8h às 18h, e aos sábados até o meio-dia (verificar regulamento interno do prédio).
Fora desse período, só são permitidas obras silenciosas, como pintura interna.
⚠️ Riscos de descumprimento
Fazer obras sem autorização ou fora das normas pode trazer consequências graves:
Multas previstas na convenção do condomínio
Embargo da obra pelo síndico
Ação judicial por danos à coletividade
Responsabilização civil e criminal por acidentes ou danos estruturais
Além disso, reformas irregulares podem gerar problemas futuros na hora de vender o imóvel, já que o comprador pode exigir regularização do apartamento.
🧾 Como regularizar a reforma?
Consulte o síndico antes de iniciar qualquer obra significativa.
Solicite o regulamento de reformas do condomínio.
Contrate um engenheiro ou arquiteto registrado.
Apresente a ART ou RRT e o plano de obra ao síndico.
Aguarde aprovação formal para iniciar.
Respeite horários, normas de segurança e de descarte de entulho.
O apartamento é sua propriedade, mas ele está inserido em uma coletividade que compartilha estrutura, normas e responsabilidades. Para evitar problemas com a administração do condomínio — e, principalmente, garantir sua segurança e a dos vizinhos —, sempre informe e, se necessário, solicite autorização antes de iniciar qualquer obra.
- Próximo Artigo Inadimplência de aluguéis atinge o maior nível em 16 meses


