Chegou o mês de agosto, e muitos contratos de aluguel passam pelo reajuste anual. Para os contratos com cláusula de correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o índice a ser aplicado neste mês é de 2,76%, conforme divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Mas afinal, como esse reajuste funciona? Neste post, explicamos de forma simples como calcular o novo valor do aluguel, o que é o IGP-M e por que ele continua sendo utilizado no mercado imobiliário.

🧮 Como calcular o reajuste de aluguel com base no IGP-M?

Se o seu contrato prevê reajuste anual pelo IGP-M e a data-base é agosto, o índice aplicado será de 2,76%.

A fórmula é simples:

👉 Novo aluguel = aluguel atual × (1 + IGP-M acumulado ÷ 100)

Exemplo prático

Se o aluguel atual é de R$ 2.000, o cálculo será:

📌 R$ 2.000 × (1 + 0,0276) = R$ 2.000 × 1,0276 = R$ 2.055,20

Esse será o valor reajustado a partir da renovação do contrato em agosto de 2026.

📊 O que é o IGP-M e por que ele é usado no aluguel?

O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mede a variação de preços em diferentes setores da economia. Ele é composto por três indicadores:

  • IPA (60%) – Índice de Preços ao Produtor Amplo;
  • IPC (30%) – Índice de Preços ao Consumidor;
  • INCC (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção.

Por reunir indicadores da produção, do consumo e da construção civil, o IGP-M foi, durante muitos anos, o principal índice utilizado para reajustar contratos de aluguel, além de tarifas e outros contratos de longo prazo.

Nos últimos anos, parte do mercado passou a adotar o IPCA como indexador em novos contratos, por apresentar menor volatilidade. Ainda assim, o IGP-M continua sendo amplamente utilizado em locações imobiliárias.

🤝 É possível negociar o reajuste?

Sim. Mesmo quando o IGP-M está previsto em contrato, locador e locatário podem negociar o percentual aplicado.

Dependendo das condições do mercado e do histórico da locação, o proprietário pode optar por conceder um reajuste menor ou até mesmo manter o valor do aluguel, buscando preservar um bom inquilino e evitar períodos de vacância.

A Lei do Inquilinato permite que as partes negociem livremente o reajuste, desde que haja acordo entre locador e locatário.