Chegou o mês de novembro, e com ele muitos contratos de aluguel passam pelo reajuste anual. Para os contratos com cláusula de correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o índice a ser aplicado neste mês é de 0,92%, conforme divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Mas afinal, como esse reajuste funciona? Neste post, explicamos de forma simples como calcular o novo valor do aluguel, o que é o IGP-M e por que ele continua sendo utilizado no mercado imobiliário.
🧮 Como calcular o reajuste de aluguel com base no IGP-M?
Se o seu contrato prevê reajuste anual pelo IGP-M e a data-base é novembro, o índice aplicado será de 0,92%.
A fórmula é simples:
👉 Novo aluguel = aluguel atual x (1 + IGP-M acumulado/100)
Exemplo prático:
Se o aluguel atual é de R$ 2.000, o cálculo será:
📌 R$ 2.000 x (1 + 0,0092) = R$ 2.000 x 1,0092 = R$ 2.018,40
Esse será o valor reajustado a partir da renovação do contrato em novembro de 2025.
📊 O que é o IGP-M e por que ele é usado no aluguel?
O IGP-M é calculado mensalmente pela FGV e reflete a variação de preços em diferentes setores da economia. Ele é composto por três outros indicadores:
IPA (60%) – Índice de Preços ao Produtor Amplo
IPC (30%) – Índice de Preços ao Consumidor
INCC (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção
Por abranger diversos segmentos, o IGP-M foi, por muito tempo, a principal referência em contratos de aluguel, além de reajustes de tarifas públicas e outros serviços.
Nos últimos anos, porém, muitos contratos novos têm adotado o IPCA, índice oficial da inflação, por apresentar menor volatilidade.
🤝 Dica: é possível negociar o reajuste?
Sim! Mesmo que o índice esteja previsto em contrato, locador e locatário podem negociar. Em alguns casos, o proprietário pode optar por não aplicar o reajuste integral para manter o imóvel ocupado.
A Lei do Inquilinato permite que o reajuste seja pactuado entre as partes, desde que haja consenso.
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